José Corato

As pessoas que por algum motivo não compareceram ao local de votação e nem justificaram suas ausências nos três últimos pleitos eleitorais ou intercalados têm até o dia 15de abril para comparecer ao Cartório Eleitoral de Rio Bonito para regularizar a sua situação. Em Rio Bonito, uma relação com o nome de 116 eleitores que se encontram com a situação irregular junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está afixada na entrada do Cartório Eleitoral, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, Centro.

O chefe do Cartório Eleitoral de Rio Bonito, José de Tárcio Teixeira informou que as pessoas que constam na lista terão que pagar uma multa no valor de $3,51 por cada pleito em que não compareceram e nem justificaram a ausência. Caso isso não ocorra até a data marcada, o eleitor poderá ter o seu título cancelado. De acordo com José de Tárcio, se o eleitor não puder comparecer ao Cartório Eleitoral, ele poderá pedir a algum parente próximo para representá-lo, desde que este apresente os originais da Carteira de Identidade, título de eleitor e comprovante de residência.

Além de ter o seu título cancelado, que não regularizar a sua situação poderá ter também o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso junto a Receita Federal, o que irá impedir a pessoa de fazer qualquer movimentação financeira ou providenciar documentação, como a retirada de passaporte etc. O Cartório Eleitoral de Rio Bonito informa que o prazo não será prorrogado, mas que o eleitor que perder o prazo poderá procurar o órgão para solicitar um novo título e sua regularização junto a Receita Federal (CPF) posteriormente.