Flávio Azevedo
O prefeito de Rio Bonito, José Luiz Antunes (DEM) foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), no último dia 17 de julho. O tribunal teria encontrado irregularidades em contratos de trabalho por prazo determinado, que foram assinados em 2005. O valor da multa é de R$ 5.811,60 e equivale a 3 mil UFIR-RJ. O prefeito tem até 15 dias, a partir da publicação da multa, para pagar a quantia ou recorrer ao TCE.
Segundo a sentença do tribunal, a defesa apresentada pelo prefeito não foi suficiente para explicar as supostas irregularidades constatadas pelos técnicos do TCE sobre as admissões temporárias. O julgamento do caso foi no dia 26 de junho, mas a decisão só publicada no dia 17 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Desencontro
Na ocasião, o prefeito disse através da sua assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificado e que a Procuradoria Geral do Município iria entrar com recurso tão logo recebesse a notificação. Apesar disso, no último dia 24 de julho, o Procurador Geral, Luis Guilherme Cordeiro, disse não ter conhecimento do fato e frisou que se o prefeito foi multado, ela foi aplicada ao cidadão José Luiz Alves Antunes, o que não diz respeito a Procuradoria Geral do Município. “Esse assunto deve ser tratado com os advogados pessoais dele. A mim e a Procuradoria não foi encaminhado nada”. Ele frisou que “quando um agente público toma uma multa, ele deve recorrer com vias próprias e tomar as medidas cabíveis através do seu corpo individual de advogados”.
Outros problemas com o TCE
Na é a primeira vez que o prefeito José Luiz Alves Antunes tem problemas com o TCE. Em janeiro, o tribunal identificou superfaturamento na compra de produtos como repolho, que foi adquirido com um sobrepreço de 230,77%, e cenoura, que custou 115% mais caro que os preços praticados no mercado. Na ocasião, o TCE pediu que o prefeito se defendesse ou devolvesse aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 31.351,06 mil (16.183,70 Ufir-RJ).
O contrato decorrente do Pregão Presencial nº 07/06, foi celebrado entre o Município de Rio Bonito e a empresa Comercial Preferido Ltda., que forneceu gêneros alimentícios, no valor de R$ 104 mil. O TCE determinou também, a conversão do processo em Tomada de Contas Ex-Officio para quantificar o valor do prejuízo causado ao erário público.
Sobre esse assunto, procuramos a assessoria de comunicação do prefeito José Luiz Antunes, que até o fechamento dessa edição não deu nenhuma informação oficial sobre o fato.