Reportagem e fotos: Denilson Santos
Entrou em vigor esta semana o decreto nº 647, de novembro do ano passado, que cria novos locais para estacionamento de motos e áreas especificas para a realização de carga e descarga de produtos e equipamentos no centro da cidade, no período de segunda-feira a sábado, das 7h às 22 horas, salvos nos feriados instituídos por lei. O objetivo de projeto é fazer o ordenamento urbano no municipio, que possui um grande número de carros e motocicletas, além de melhorar o trânsito.
Segundo o Comandante da Guarda Municipal (GM), Márcio Aurélio de Souza Soares, A fiscalização já vem sendo realizada pelos Guardas Municipais que, a princípio, vem educando os motoristas em relação às novas regras de ordenamento urbano da cidade. Ele explicou que está aguardando a celebração de um convênio com o Detran, para começar a multar as possíveis infrações que são previstas no Código Nacional de Trânsito (Conatran).
“Estamos providenciando as placas com os locais e horários para a carga e descarga de produtos, bem como as que indicam os locais específicos para o estacionamento das motos. Foram colocadas algumas provisórias para orientar os moradores. Enquanto não celebramos o convênio com o Detran, continuaremos orientado os motoristas sobre essas mudanças”, afirma Soares,
O decreto assinado pelo prefeito José Luiz Alves Antunes criou locais específicos para estacionamento das motos. São eles: Avenida Getúlio Vargas, em frente ao nº 41, na margem esquerda e no nº 141, na margem direita; Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua XV de Novembro, na margem direita; Travessa José Abdalla Helayel, esquina com a Rua XV de Novembro e na Rua XV de Novembro, esquina com a Rua da Conceição, em frente ao nº 188, na margem direita.
Já para a carga e descarga de mercadorias, ficou destinada a Avenida Getúlio Vargas, em frente ao nº 65, na margem esquerda; Rua XV de Novembro, em frente ao nº 222, na margem direita e a Rua XV de Novembro, em frente ao nº 234. Somente aos domingos será permitida a carga e descarga e o estacionamento de motos fora dos locais e horários estabelecidos pelo decreto.