Lívia Louzada
Depois de ser aprovada em caráter nacional, para candidatos a cargos eletivos, a partir das próximas eleições, a Lei da Ficha Limpa também foi aprovada em Rio Bonito, mas para contratação de cargos de comissão e funções gratificadas. A Lei da Ficha Limpa Municipal, que é de autoria do vereador Aliézio Mendonça, foi aprovada pelo Legislativo e publicada na edição da FOLHA DA TERRA, do dia 10 de março. De acordo com a publicação sancionada pelo prefeito José Luiz Antunes, a lei tem “o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal”.
A lei proíbe a contratação de pessoas que tenham sido condenadas, em primeira instância por crimes eleitorais, criminais e na Justiça Comum, mas somente no período de oito anos após a condenação. Os exemplos de condenações vão de crimes “contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”, a crimes “praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando”.
Apesar dos exemplos de crimes, a lei isenta de “cair na ficha suja”, as pessoas condenadas a “crimes culposos, àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”.
Quanto a fiscalização da lei, a publicação prevê que cada caso deve ser analisado individualmente pelos Poderes Executivo e Legislativo. Após verificar que o contratado tem a “ficha suja”, em um prazo de 90 dias, ele deverá ser exonerado. Além da fiscalização dos poderes, a lei também prevê que as pessoas podem ser denunciadas, caso estejam trabalhando em descumprimento ao que se determina.
Conduta inaceitável
Para o autor da Lei, o vereador Aliézio Mendonça, do PP, não resta a menor dúvida: se existir alguém, já trabalhando na Prefeitura, que se encaixe em alguns dos artigos da lei, “deve sair imediatamente, a partir da publicação. A pessoa tem que ser exonerada”. De acordo com ele, pessoas que tenham a conduta diferente do aceitável, não podem exercer cargos comissionados, em um local público.
“Não se pode aceitar mais que no município tenha, prefeito, vice-prefeito, vereadores, ou outras pessoas ocupando cargos comissionados, com má conduta. Essa lei tem que atingir não só o Brasil de norte a sul, mas também em todos os âmbitos”, disse.
Para o vice-prefeito Matheus Neto, a possibilidade das denúncias serem usadas como ferramenta de brigas pessoais, não existe. Ele garante, que toda denúncia que for feita, será cuidadosamente apurada, até que seja tomada a decisão da exoneração. Segundo ele, ao contrário do que possa pensar, a denúncia é importante.
“A denúncia é importante, faz parte do processo de transparência da Prefeitura. Toda denúncia que chegar será apurada, e se for constatado que aquela pessoa está enquadrada naquela lei, ela terá que ser afastada”, garantiu.
Ainda segundo Matheus, esse tipo de lei “segue uma tendência nacional de se preocupar com pessoas que tiveram ações que não condizem com a figura de uma pessoa que atua no serviço público ou represente o povo, de maneira geral”. De acordo com ele, essa seria uma forma de “blindar” o município de pessoas que tenham condutas inaceitáveis.
Quem comunga da mesmo opinião que o vice-prefeito, é o presidente da 35ª Subseção da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/RB), César Gomes de Sá. Segundo ele, esse tipo de lei, vem de uma conscientização nacional, e também de um esforço da Corregedoria Geral da União, para “expurgar da administração pública, aqueles que não preenchem determinadas condições para tal”.
Ele pondera ainda, que a lei tem caráter de prevenção, para que seja evitada a entrada de pessoas (no serviço público), que adiante, podem causar problemas para a administração pública. “Se houverem critérios e instrumentos para que esses maus servidores sejam retirados do serviço público, porque não prevenir? Evitar que maiores transtornos sejam causados, e que a administração pública tenha que se esforçar para que através de um procedimento, tenha que retirar aquele que não deveria ter entrado, é melhor”.
Ainda de acordo com o presidente da OAB, a lei já deveria ter sido criada, mas “antes tarde do que nunca”. Mas apesar disso, ele analisa que na publicação (da lei), não há qualquer novidade: “essa é a implementação de algo que já está previsto na Constituição desde 1988, que é o Princípio da Gestão Democrática. Isso é o cumprimento, pela administração pública, daquilo que é o dever dela, ou seja, implementar o texto constitucional”, afirma César.
Quanto às denúncias que podem surgir contra servidores, ele sugere que uma Ouvidoria, com pessoas idôneas e capacitadas para o cargo, poderá filtrar excessos.
A Lei da Ficha Limpa Municipal já existe em diversos municípios do Brasil, como São Paulo e Paraíso do Tocantins, no Estado do Tocantins.