Guilherme Duarte
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas de candidatos e eleitores sobre o que pode e o que não pode no dia 7 de outubro, dia em que cerca de 43 mil cidadãos riobonitenses irão as urnas para decidir o futuro do município, o Jornal FOLHA DA TERRA traz nesta edição um resumo do que será permitido durante o dia da votação. E é bom os candidatos ficarem atentos as restrições, pois as infrações, de acordo com sua gravidade, podem ser punidas com multas de até R$ 15.961,50, prestação de serviços à comunidade e com até seis anos de prisão. As ações condenáveis estão, especialmente, relacionadas ao aliciamento de eleitores e propagandas eleitorais irregulares.
No último dia 18, a juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 32ª Zona Eleitoral, a promotora eleitoral Priscila Naegele Vaz Xavier e o chefe do Cartório Eleitoral José de Tácio Teixeira reuniram-se com candidatos à prefeito de Rio Bonito e representantes de coligações para orientações quanto às condutas vedadas na campanha eleitoral e no dia da votação. Na ocasião, foi firmado acordo que inclui, entre outros pontos, a não realização de carreatas no município da presente data até o dia da eleição. Ficaram ainda acordados os seguintes pontos: cada coligação majoritária indicará apenas um delegado por local de votação e um fiscal por seção, e as coligações proporcionais deixarão de indicar delegados e fiscais; e a retirada dos adesivos dos veículos de campanha e/ou particulares até às 23:59 do dia 6 de outubro.
Uma das maiores dúvidas dos eleitores é sobre o uso de instrumentos de propaganda durante o dia da votação, como bandeiras, santinhos, adesivos, entre outros. De acordo com a Resolução 23.370, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas durante as eleições desse ano, só será permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A novidade na eleição desse ano, de acordo com a juíza Roberta dos Santos Braga, é que o eleitor não poderá mais entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica ou tablet. “No momento da votação, o eleitor deverá entregar ao mesário o título e o aparelho celular. Se o eleitor não quiser se submeter a isso, não leve o celular ou câmera para votar”, alertou a juíza. Outra atividade que será rigorosamente fiscalizada é a boca de urna. “Em hipótese alguma será permitida a boca de urna. A fiscalização vai ser rigorosa”, disse.
Documentação
Para votar, o eleitor não precisa necessariamente apresentar o título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Mas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é importante que o eleitor também leve o seu título para localizar a sua seção eleitoral. O eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver de justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.
Fique por dentro
1. Comícios
- Permitido até o dia 30/09/12.
-No dia da eleição é crime a promoção de comício.
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
2. Carreata, caminhada, passeata, carro de som
-Permitido até as 22h do dia 06/10/12;
-É crime a promoção de carreata no dia da eleição;
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
3. Reuniões públicas
-Permitido até o dia 30/09/12;
4. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
-Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.
5. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis)
-Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.
6. Panfletos
-Permitida distribuição até o dia 06/ 10/12.
7. Boca de urna
Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
8. Transporte de eleitores
É proibido. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa
9. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
10. Fiscais partidários
Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.