O depoimento de uma irmã de Renné Senna — assassinado dia 7 em Rio Bonito —, na 119ª DP (Rio Bonito), pode dar novos rumos à investigação. Aldinéia Senna, 56 anos, que cuidou do milionário quando ele ainda era pobre e recém-operado da cirurgia de amputação das pernas, contou que seus irmãos só se reaproximaram do ex-lavrador depois que ele ganhou na Mega-Sena, em julho de 2005.
Segundo ela, um dos seus irmãos, Miguel, teria assumido o controle dos bens de Renné e, com sua mulher, Maria da Penha, teria afastado o ex-lavrador do restante da família. Ela admitiu ainda ter ficado magoada com o milionário porque, no primeiro testamento, foi contemplada com apenas 10% dos bens dele, enquanto Miguel receberia 15%.
Também foi ouvido ontem o ex-cunhado de Renné, Francisco de Almeida Filho. Ele disse que a separação do milionário de sua irmã, Malvina de Almeida, ocorreu devido ao consumo excessivo de bebida alcoólica por parte de Renné.
PATERNIDADE INVESTIGADA
A cópia de um contrato firmado entre o milionário e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes, no dia 24 de outubro do ano passado, foi entregue na 119ª DP pelo advogado Alexandre Dumans, que faz a defesa da viúva, Adriana Almeida Ferreira. No documento, são especificados três tópicos. O primeiro autoriza o ingresso de ação de negação de paternidade contra Renata Senna, filha única da vítima. Pelo serviço, segundo Dumans, Rennê deu sinal de R$ 80 mil e ficou de quitar os R$ 300 mil restantes quando o processo fosse concluído.
O segundo item solicita uma ação para liberar recursos retidos na Caixa Econômica Federal, referentes aos R$ 52 milhões do prêmio sorteado, e requer indenização do banco.
No último tópico, Renné pede a elaboração de um contrato de doação para Adriana, o que significa que ele pretendia passar mais bens para a mulher.
Filhos da viúva poderão ficar com herança
Os três filhos da viúva, Adriana Ferreira de Almeida, podem herdar a fortuna de R$ 26 milhões que o milionário destinou para ela em testamento. A cabeleireira pode perder o direito caso seja considerada “indigna” pela Justiça — ou seja, se ela for incriminada pela morte do milionário. Segundo o artigo 1.816 do Código Civil, o herdeiro “indigno” é considerado como se estivesse morto, mas os bens ficam para seus sucessores.
No testamento, Renné destina metade dos bens para a mulher e a outra para a filha. Se estivesse casado legalmente com Renné, Adriana teria direito, ainda, a uma parte dos bens conquistados pelo casal.
Fonte : Rádio Grande FM