Flávio Azevedo
No início desta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para 2008, quando os 5.560 municípios brasileiros estarão escolhendo os seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, que atuarão de janeiro de 2009, até dezembro de 2011. A data escolhida pelo TSE para a realização das eleições foi o dia 5 de outubro, ou seja, o primeiro domingo do mês. As cidades que possuem número de eleitores superior a 200 mil, terão segundo turno, no último domingo de outubro (26).
Até o dia 7 de maio, o eleitor deverá requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou qualquer alteração no seu título eleitoral. Esta também será a data limite para que o portador de alguma deficiência solicite sua transferência para seção eleitoral especial. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 6 de julho, de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97, quando os candidatos estarão liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, que poderá acontecer livremente das 8h até às 24h. A propaganda eleitoral obrigatória nas rádios e TVs, segundo o disposto na Lei Eleitoral, está marcada para começar em 19 de agosto, sendo permitida até o dia 2 de outubro, que é a data limite para a realização de comícios, reuniões públicas e debates.
Outra determinação do TSE é que o candidato que tenha a pretensão de requerer seu registro perante o cartório eleitoral realize essa operação até o dia 7 de julho. O TSE também definiu que a partir dessa mesma data, a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios estão proibidas. Já o dia 14 de julho, é a data limite para que os partidos políticos constituam comitês financeiros. O Tribunal também alerta, que os partidos políticos, coligações e os candidatos estão obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet, um relatório que discrimine todos os recursos que tenham recebido para o financiamento da campanha (em dinheiro ou não), e registre todos os gastos. Essa obrigatoriedade será exigida a partir do dia 6 de agosto. Será criado um site pela Justiça Eleitoral para que essas operações sejam registradas e consultadas.
O partido que tem pretensão de participar das eleições e concorrer a algum cargo deve ter obtido registro do estatuto pelo menos um ano antes da votação. Os candidatos também deverão morar no município onde irão concorrer as eleições no mesmo período. A data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações é 8 de abril. Desta data, até a posse dos candidatos que forem eleitos, é vedado ao poder público a concessão de qualquer benefício para os servidores públicos, que ultrapassem a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.
De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato estará livre de ser preso ou detido a partir do dia 20 de setembro, salvo em flagrante delito. Essa mesma data, também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições. A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, em 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja apanhado em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem o requerimento de registro de seus candidatos está definido para três meses antes das eleições, ou seja, 5 de julho. Também a partir dessa, os agentes públicos estão proibidos de realizar as seguintes ações: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Também está vedada a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas, a partir dessa mesma data.
O dia 18 de dezembro de 2008 é o último dia para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos. A posse deverá ocorrer no dia 1º de Janeiro de 2009.