Flávio Azevedo

A Receita Federal (RF) começou a receber na última segunda-feira (3), as declarações de isento, que é a renovação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Devem realizar o procedimento, todos os indivíduos que não precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Ou seja, os indivíduos que acumularam durante o ano, uma renda inferior a R$ 14.992. O prazo para fazer a declaração é até 30 de novembro deste ano. Não precisam fazer a declaração, aqueles que foram incluídos como dependentes em declarações do IR, o cidadão que foi inscrito no CPF em 2007 e o contribuinte que apresentou declaração do IR neste ano, mesmo estando isento. A RF espera que 64 milhões de pessoas enviem a declaração até o fim do prazo. O declarante deve informar além do número do CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor.

A declaração de isento pode ser feita via internet, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), nas casas lotéricas, em instituições bancárias (Banco do Brasil, Banco Popular do Brasil ou Caixa Aqui) ou nas agências e lojas franqueadas dos Correios. A vantagem de fazer a declaração diretamente na página da RF é porque dessa maneira, o processo é gratuito. Nos Correios, o custo é de R$ 2,40 e, nos demais locais R$ 1,00. O descumprimento dessa obrigação por dois anos consecutivos implica a suspensão do CPF. Segundo a RF, cerca de 16,8 milhões de brasileiros estão nesta situação. A instituição também alerta, que muitos estabelecimentos não estão aceitando documentos que apresentem irregularidades quando apresentados pela pessoa. O contribuinte que perder o prazo para renovar o CPF, só poderá normalizar a sua situação com a Receita, nos Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou nos Correios. No entanto, A RF alerta, que o processo será mais caro: R$ 5,50.

De acordo com Receita, em fevereiro deste ano, 8,27 milhões de CPFs foram suspensos porque os seus titulares não apresentaram a declaração de isento em 2006. Desse número, cerca de 3,7 milhões de documentos já foram reativados. A RF começou a exigir a declaração de isento, a partir de 1992. Nesses 14 anos, a instituição suspendeu cerca de 37 milhões de documentos. Com o documento suspenso, a pessoa não poderá abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário. Além disso, ele não poderá participar de concurso público ou retirar prêmio de loterias.