Flávio Azevedo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recomendou na última segunda-feira (29), durante um encontro que reuniu 197 dos 248 juízes eleitorais do Estado, com o desembargador Roberto Wider, presidente do órgão, que os registros de candidatos com ficha criminal não sejam aceitos, nas eleições para prefeito e vereador do próximo ano. Além Disso, o desembargador pediu para os juízes usarem do bom senso na condução dos casos. O princípio, já aplicado pelo TRE-RJ nas eleições do ano passado, baseia-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que diz que deve se “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato”.
De acordo com o desembargador Roberto Wider, assim como cabe ao eleitor escolher melhor o seu candidato, à Justiça Eleitoral, cabe fazer uma análise do histórico do político a fim de verificar se ele reúne condições morais para exercer o cargo que está pleiteando.

– Desta vez, o candidato já será vetado pelo juiz eleitoral da cidade. Se quiser recorrer, terá que vir ao TRE, e só depois então ele irá ao TSE. Para o cidadão se candidatar a uma vaga de auxiliar de serviços gerais no TRE, não pode ter ficha suja. Por que, então, para cargos políticos não se faz essa exigência? – argumentou Wider. No mesmo encontro, vários juízes afirmaram que haviam adotado medidas semelhantes em eleições anteriores, mas essas decisões foram revistas pelo próprio TRE-RJ.
Nas últimas eleições (2006), o TRE-RJ indeferiu quatro candidaturas a deputado federal por entender que os candidatos, embora sem condenação tinham maus antecedentes. Eles eram investigados pela CPI dos Sanguessugas e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por serem suspeitos de vender emendas para a máfia das ambulâncias. Os candidatos eram Elaine Costa (PTB), Fernando Gonçalves (PTB), Reinaldo Gripp (PL) e Paulo Baltazar (PSB). Também foi indeferida a candidatura à Câmara Federal do ex-deputado Eurico Miranda (PP), presidente do Vasco da Gama.

No caso dos sanguessugas, o TRE-RJ considerou as investigações em andamento e decidiu que os políticos não poderiam disputar a reeleição. Já a situação de Eurico Miranda foi diferente. O próprio pedido de registro da candidatura, com os processos a que ele responde – incluindo sonegação fiscal – foi suficiente para que a juíza relatora, Jaqueline Montenegro, votasse o indeferimento. Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu ganho de causa aos candidatos, por um placar de quatro votos a três. No entanto, a população fez a sua parte e nenhum deles conseguiu se eleger.

O desembargador também comentou que as candidaturas não serão negadas por conta de brigas de casal e desentendimentos de vizinhos, mas de casos que impliquem potenciais riscos à administração pública. É preciso que o político tenha moralidade para o exercício do cargo que disputa e os instrumentos necessários para isso serão dispostos para garantir que apenas os candidatos adequados participem do pleito.

Há cerca de quatro anos tramita na Câmara dos Deputados um projeto semelhante de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) e do ex-deputado e atual secretário nacional de Segurança Pública, Antônio Carlos Biscaia. O projeto está engavetado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade e inclui entre os inelegíveis os candidatos que estiverem respondendo a processo judicial pela prática de crimes hediondos, condenados em primeira instância pela prática de crime contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público, por crimes eleitorais, exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra escrava.

Repercussão

Para o Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Bonito, Carlos Cordeiro Neto (Caneco), o tema deveria ser estudado com mais atenção, para que não ocorram injustiças. “A meu ver, ninguém pode ser punido antes de ser julgado. A defesa é um direito de todos. Penso que esse caso deve ser analisado melhor”, disse. Já o vereador Aissar Elias de Moraes, que também é advogado há cerca de 20 anos, concorda com a decisão do TRE-RJ e acrescenta que essa decisão deveria partir das siglas partidárias. “Concordo inteiramente com a iniciativa do TRE. Penso que os partidos deveriam ter um pouco mais de responsabilidade e fazer uma triagem nos nomes que estarão concorrendo ao pleito eleitoral. Como a classe política não cuida das suas responsabilidades, o Tribunal Eleitoral toma a iniciativa”, frisa o vereador.