Flávio Azevedo

A queda de braço entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Rio Bonito teve um capítulo a mais essa semana. O Executivo ainda comemorava a liminar concedida pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa, quando a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu pela sua suspensão, mantendo os efeitos da decisão tomada na Sessão do dia 29 de novembro de 2007, quando as contas do prefeito José Luiz Antunes (DEM) foram rejeitadas pelo Legislativo. A anulação da liminar foi deferida na última terça-feira (15).

A candidatura do prefeito José Luiz Antunes está garantida, mas ambas as partes aguardam o julgamento do mérito. Todos os especialistas consultados pela reportagem da FOLHA foram unânimes em concordar que essa batalha judicial está longe de terminar, mas a decisão do mérito deve acontecer antes das eleições de cinco de outubro. Apesar disso, a parte que se sentir prejudicada com a decisão do TJ do Rio ainda poderá recorrer em uma istância superior.

A juíza Tereza de Andrade Castro Neves, relatora do processo, também se baseou na Ata da Sessão do dia 29 novembro de 2007 para dar o seu parecer. No documento, a vereadora Rita de Cássia Borges Martins Gomes (PP) afirmou sentir-se cerceada do direito de opinar a respeito dos fatos alegados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), porque embora integrasse a Comissão de Finanças e Orçamento, ela não teria tido acesso aos termos do parecer firmado pelos vereadores membros da Comissão.

Contudo, a magistrada coloca a declaração da vereadora sob suspeição, porque embora ela não tivesse conhecimento da matéria, como alegou, “a citada vereadora fez voto extenso em separado”. A juíza também se diz surpresa, pelo fato da ação de anulação da Sessão que rejeitou as contas do chefe do Executivo ter sido proposta apenas as vésperas do registro das candidaturas municipais. “Afinal, o trâmite do processo administrativo que culminou na rejeição das contas transcorreu durante o ano de 2007, tendo inclusive o agravado (o prefeito José Luiz Antunes) apresentado defesa”.

Ainda sobre o parecer da vereadora Rita de Cássia, a juíza Tereza de Andrade diz que a “referida vereadora recebeu parecer prévio, porém, se negou a assinar o recebimento”. Ela acrescenta também, que “se a vereadora não quis assinar o recebimento dos documentos e faltou a uma das reuniões, ela tinha conhecimento do teor das decisões do TCE e da posição dos demais membros da Comissão, tanto que elaborou seu voto em sentido contrário”.

Uma das coisas que chama atenção na disputa, é que enquanto a juíza Roberta Costa concedeu a liminar favorável ao prefeito José Luiz Antunes, baseada no artigo 43 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (o artigo diz que “as Comissões Permanentes somente serão deliberadas com a presença de todos os seus membros”), a juíza Tereza Andrade, do TJ, anulou a liminar baseando-se no mesmo artigo. Segundo ela, “a Câmara atendeu os requisitos formais do processo”.

A decisão do TJ é contundente e classifica a entrada na Justiça às vésperas do registro das candidaturas municipais como má-fé, e faz um alerta: “o Judiciário não está a serviço de tais manobras e não se presta a ser pressionado por falsas urgências”. Diz ainda que “o princípio objetivo não norteia apenas os contratos civis, mas sim a conduta das partes ao perseguir a Justiça, devendo elas agirem com eticidade”.

Vereadora confirma que não teve acesso ao parecer

Ao comentar a decisão do TJ, o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Cordeiro Neto, o Caneco (PR), disse que “o Legislativo simplesmente acompanhou o parecer do TCE, que por sua vez, constatou a não aplicação do percentual mínimo de 25% (do orçamento municipal) em educação, como determina a constituição”. Caneco se disse tranqüilo quanto a decisão tomada. “Os vereadores agiram democraticamente, através do voto secreto, votando pela rejeição das contas”. Ele concluiu alfinetando o governo: “o atual administrador não deveria tentar enganar o Poder Judiciário”.

A vereadora Rita de Cássia, personagem principal em ambos as decisões – a liminar favorável ao prefeito e a anulação em favor do Legislativo foram baseadas na sua fala, registrada em Ata – voltou a afirmar que “mantenho o que falei em plenário. Eu não tive acesso ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, pois não participei da redação do parecer. Além disso, eu recebi esse parecer na hora da votação”, justificou.