Guilherme Duarte

Alex Rodrigues de Souza, o Kiko, Daniel Pinto Júnior e Carlos José Fraga,o Lagartinho, acusados de participar da tentativa de assassinato do prefeito de Rio Bonito, José Luiz Alves Antunes, o Mandiocão (DEM), serão levados a júri popular. A decisão foi tomada no último dia 2 de junho pela juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, que, na época, cobria as férias da juíza Roberta dos Santos Braga Costa, titular da 2ª Vara de Rio Bonito. No seu despacho, a juíza diz que o crime foi cometido por motivo torpe, sem dar chance de defesa à vítima e mediante a promessa de recompensa entre Carlos e os outros dois acusados.

Segundo o texto, Alex teria efetuado os disparos, enquanto Daniel teria dirigido o carro usado na fuga. Carlos teria contratado os dois para cometer o crime. “O crime foi cometido por motivo torpe, eis que a morte da vítima foi ‘encomendada’ por interesses políticos, vez que a administração da vítima à frente da prefeitura de Rio Bonito vinha desagradando aos interesses de terceiras pessoas ainda não identificadas”, diz parte do despacho.

O crime

José Luiz levou dois tiros de revólver calibre 38, um no abdômen e outro na altura da clavícula, quando almoçava na Pensão das Irmãs, na Praça Cruzeiro, em companhia de sua secretária Vera Lúcia Pereira e outro amigo. Testemunhas que também estavam almoçando no local contaram que os tiros foram disparados a menos de um metro de distância da vítima, que estava almoçando no momento dos disparos. Ontem (dia 1º), o crime completou dois anos.

A data do julgamento ainda não está marcada e os réus também não foram comunicados da decisão, a qual cabe recurso. Os três estão presos desde outubro do ano passado. Alex Rodrigues de Souza foi denunciado como incurso no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º (homicídio qualificado), inciso I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), do Código Penal Brasileiro. Daniel Pinto Júnior e Carlos José Fraga foram denunciados da mesma maneira, porém na forma do artigo 29 do Código Penal Brasileiro, que diz “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.