Guilherme Duarte

O desembargador Marcus Quaresma Ferraz, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu adiar, na última terça-feira (5), o julgamento dos três acusados de participar da morte do milionário Renné Senna. Seriam julgados o ex-PM Anderson da Silva de Souza, do soldado Ronaldo Amaral de Oliveira e Ednei Gonçalves Pereira. O motivo do adiamento teria sido uma liminar elaborada pelo advogado do ex-PM Anderson Souza – acusado de ser o autor dos disparos que mataram o milionário –, que solicitava à Justiça mais tempo para estudar o depoimento dado por uma testemunha à polícia, depoimento esse que foi recentemente anexado ao processo. O julgamento aconteceria na última quinta-feira (7) e segundo o Tribunal de Justiça do Rio, ainda não há uma nova data para o julgamento.

Autor de depoimento foi executado

O depoimento que resultou em mais um capítulo da novela “Crime da Mega-Sena” foi dado por Antônio Albuquerque Filho, de 55 anos, que foi morto a tiros na noite do dia 27 de junho, na Rua Antenor Marmo, próximo ao Motorista F. C., em Rio Bonito. De acordo com testemunhas que estavam no local no momento do crime, Albuquerque havia acabado de sair com seu carro, que estava estacionado próximo ao ponto das vans, quando foi abordado por dois homens armados que estavam em uma motocicleta. O carona teria disparado a arma em direção de Albuquerque, que, ao ser atingido, perdeu a direção de seu veículo, uma Fiat Uno vermelha (placa LMM-0135), e bateu no muro do Colégio Rio Bonito. O assassino ainda desceu da moto e efetuou outros disparos contra a vítima, que morreu no local.

Segundo o desembargador, o pedido dos advogados de defesa do acusado Anderson de Sousa para anexar um documento ao processo já havia sido deferido pelo juízo da 2ª Vara de Rio Bonito, onde tramita a ação. “Verifico que foi publicada, no dia 1º do corrente mês, a decisão que, dentre outras medidas, deferiu o requerimento da defesa do paciente de que a 3ª Promotoria de Justiça trouxesse aos autos o depoimento ali prestado por Antonio Albuquerque Filho, determinando, para tanto, a expedição de ofício”, afirmou, em seu despacho.

Ainda de acordo com o desembargador, não haveria tempo suficiente para que a decisão fosse integralmente cumprida antes da realização do julgamento. “Evidente que, estando o julgamento pelo Tribunal Popular designado para o próximo dia 7, não será possível o cumprimento do prazo fixado no artigo 475 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual defiro parcialmente a liminar requerida e suspendo a sessão plenária, a qual deverá ser redesignada após a defesa do paciente ter vista do aludido depoimento”, explicou o magistrado.

De acordo com o disposto no art. 475 do Código de Processo Penal, “durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo”.