A Justiça eleitoral confirmou ontem como apto o registro do candidato à reeleição e prefeito de Rio Bonito, José Luiz Alves Antunes, o “Mandiocão” (DEM) e de seu vice, Matheus Neto. Na sessão, realizada em segunda instância na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Centro do Rio, o juiz Márcio André Mendes Costa aceitou o recurso e os documentos apresentados pelos advogados de José Luiz, comprovando que no ano de 2006, foram gastos na área de Educação mais do que o índice mínimo de 25% do orçamento estabelecidos por lei.
Comemoração – Ao saberem da decisão, vários eleitores do prefeito foram às ruas do centro de Rio Bonito para comemorar. A decisão anima ainda mais o grupo político de “Mandiocão” no trabalho com vistas às eleições de 5 de outubro. Através de sua assessoria de Imprensa, José Luiz declarou mais uma vez que “sempre esteve confiante em que a Justiça reconhecesse a seriedade, honestidade e o elevado espírito público ao longo de sua segunda administração como prefeito na história política de Rio Bonito”.
Confirmação – A sessão confirmou a decisão provisória favorável que foi dada pela Justiça a favor da José Luiz e de Matheus, que encabeçam a coligação “Quem Compara Vota” (25). Os advogados Leandro Weber e Marcos Corrêa, que defendem José Luiz, prepararam recursos e encaminharam ao Poder Judiciário documentos mostrando que a prefeitura cumpriu as leis e gastou mais do que os 25% do orçamento na área de Educação em 2006.
Os documentos apresentados à Justiça pelos advogados mostram que um erro de informação fez com que fosse registrado, inicialmente, o percentual de 24,31%. Segundo Leandro e Marcos, o índice real – de 26,38% - não foi totalizado em função da não inclusão dos gastos com a Educação infantil. Os advogados argumentaram que apesar da prefeitura ter detectado a falha na totalização dos índices e apresentado provas, os vereadores da câmara – em votação secreta - mantiveram o veto às contas de José Luiz em 2007, acatando o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Mostramos que tudo estava correto. A decisão confirma a legitimidade de Mandiocão como candidato”, afirmou o advogado Leandro Weber.