01/03/2010 21:22:20
Foi publicado no último dia 10 de fevereiro, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009. Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Também estão obrigados a apresentar o documento, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado. Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
A regra também para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Último ano para formulários impressos
O coordenador de IR da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que a partir de 2011 o órgão não aceitará a entrega da declaração do IR por meio de formulários impressos. No ano passado, de um total de 25,5 milhões de declarações, cerca de 127 mil foram feitas em formulários impressos, menos de 1% do total. Além do formulário impresso, a Receita também disponibilizará, já neste ano, outras formas de declarar Imposto de Renda. São elas: por meio da utilização do programa do IR, que envia o documento pela internet, ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias.
Fonte: G1
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