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Contribuintes só têm até o dia 30

28/04/2009 11:14:21

José Corato

A cinco dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-base 2008, o total de documentos enviados à Receita Federal ainda não chegou a 55% dos 25 milhões de declarações esperadas para este ano, ou seja, metade dos contribuintes vai deixar a entrega para a última hora.

Neste ano, o IRPF tem algumas novidades, como o aumento no preço do formulário que passou de R$3,50 para R$4,00. O prazo de entrega vai até a meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de abril para quem usar a internet. Antes o prazo era até as 22 horas da mesma data. Nos outros casos, o contribuinte terá que observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos Correios. Quem não enviar os dados dentro do prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, e a máxima no valor de 20% do imposto devido.

Neste ano, a Receita Federal tem alertado os contribuintes para observar com atenção o preenchimento da parte referente a pagamentos e doações. Ao informar os dados do pagamento, é importante demonstrar também quem foi o responsável pela referida despesa.

De acordo com o contador Marcelo Silva Motta, de Rio Bonito, a mídia só informa que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam, no ano passado, acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Mas ele diz que não é bem assim: “Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita”, alerta.

O contador esclarece ainda que o envio da declaração também é obrigatório para sócios de empresas mesmo inativas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008. Marcelo Motta também alerta os contribuintes para que “não deixem tudo para a última hora, evitando com isso o acumulo de acessos ao endereço da Receita, que pode causar congestionamento e demora”.

E-mails falsos

A Receita Federal também alerta que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Ao receber esses e-mails falsos o contribuinte deve apagá-los imediatamente sem clicar em nenhum link ou abrir arquivos anexados. Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.

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