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O Tempo em Rio Bonito

Uso obrigatório de cadeiras infantis em carros

29/08/2010 21:44:43

Flávio Azevedo

Crianças com menos de sete anos e meio deverão, obrigatoriamente, usar assentos de segurança nos bancos traseiros dos carros, as chamadas cadeirinhas infantis. A norma é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em maio de 2008. A medida prevê infrações gravíssimas (com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação), multa no valor de R$ 191,54 e apreensão do veículo para quem for pego em desacordo com a resolução. As ações de fiscalização começam no próximo dia 1º, quando segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a norma entrará em vigor,

A resolução determina que bebês de até um ano sejam transportados no modelo “bebê-conforto”. Crianças entre um e quatro anos precisam ser transportadas em cadeiras de segurança (há vários tipos, como as cadeiras multi-grupos e os assentos conversíveis). De quatro a sete anos e meio de idade, a melhor opção é o booster (assentos auxiliares, que elevam os pequenos, para que os cintos de segurança passem corretamente pelo ombro e abdômen). Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar apenas no banco traseiro dos veículos, com o cinto de segurança.

Para ser ideal, o assento de segurança deve ser testado de acordo com o peso e a idade de cada criança e também precisa atender às normas de segurança. É essencial observar se o equipamento possui o Selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação europeia ou americana. A instalação correta ainda requer cuidados. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde os produtos são adquiridos. Os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

Segundo a ONG Criança Segura (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público dedicada à promoção da prevenção de acidentes com crianças entre zero e 14 anos), estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de morte em acidentes em até 71%.

A nova lei não contempla veículos como ônibus, táxis, caminhões, vans e veículos de transporte coletivo em geral.

Dificuldade para comprar

A funcionária pública, Joana Silveira, de 33 anos, moradora da Bela Vista, reclama da dificuldade de achar o equipamento. Mãe de João Gabriel, de 3 anos, ela afirma que não foi fácil encontrar a cadeirinha. “Não é a primeira vez que a indústria não consegue dar conta de atender a demanda de equipamentos e acessórios que viram obrigatoriedade para os automóveis do país. Aconteceu com o cinto de segurança, e mais recentemente com os engates para carretinhas”, lembrou Joana, destacando que comprou uma cadeirinha usada porque não conseguiu encontrar o equipamento nas lojas.

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